A MELHOR QUALIDADE SONORA PARA OS SONS DO SEU NATAL!

Em dezembro, o Núcleo de Audiologia apresenta uma oportunidade especial para quem deseja viver as festas com mais presença, conexão e nitidez sonora.

🎄 Promoção exclusiva:
Na compra de um par de aparelhos auditivos das categorias Premium ou Avançada, você pode garantir a segunda unidade com até 100% de desconto.
É a chance de aproveitar toda a tecnologia da Audio Service, reconhecida pela qualidade sonora superior e transformar sua experiência auditiva neste fim de ano.

👂Ouvir bem é viver bem. E nós estamos aqui para acompanhar cada etapa da sua reabilitação auditiva com experiência e cuidado.

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*Condições válidas até 31/12/2025 ou até durarem os estoques.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “A melhor qualidade sonora para os sons do seu Natal”

Para participar da promoção é obrigatória a apresentação do impresso: “A melhor qualidade sonora para os sons do seu Natal” na loja: NÚCLEO DE AUDIOLOGIA E PRÓTESES AUDITIVAS CAMPINAS LTDA. EPP. Avenida Doutor Moraes Sales, nº 1117, Centro, Campinas- SP, CEP 13010-001.

Período de realização: de 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, no horário de funcionamento da loja ou até durarem os estoques.

1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos) interessada poderá participar da promoção na loja da Realizadora, estabelecida na cidade de Campinas-SP, no período de 01.12.2025 a 31.12.2025.
1.2. Para participar, o interessado, deverá dirigir-se à loja participante da Realizadora, portando o impresso acima mencionado.
1.3. Caso o participante adquira, durante o período de 01.12.2025 a 31.12.2025, na loja participante, na compra de um par de aparelho auditivo, a segunda unidade tem 100% de desconto na segunda unidade.
1.4. A promoção será limitada à quantidade de aparelhos auditivos disponíveis no estoque ou a data final da campanha.
1.5.Caso todo o estoque seja vendido, a promoção será automaticamente encerrada e os consumidores serão informados através de meios inequívocos de ciência, como cartazes ou adesivos fixados na loja participante.
1.6. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período aqui estipulado, não participarão da promoção, sendo prontamente desconsideradas.
1.7. Depois de concedido o desconto, a Realizadora não terá mais nenhuma responsabilidade para com os participantes, acerca da promoção.
1.8. Não poderão participar desta promoção os funcionários da Realizadora, bem como, funcionários das agências de Publicidade, Propaganda e Promoção envolvidas nesta campanha.

2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção será divulgada através de nossas lojas e outros meios, a critério exclusivo da Realizadora.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta promoção, o interessado aceita e reconhece que tomou conhecimento de todas as condições contidas neste Regulamento, e automaticamente:
3.1.1. Reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação do desconto.
3.2. Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato com a Realizadora, através do telefone (19) 3234-7624.
3.3. Na hipótese da verificação e/ou comprovação da existência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, o participante perderá o direito ao desconto; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
3.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
3.5. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.6. Esta promoção independe de qualquer modalidade aleatória ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

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