PROMOÇÃO
Confira o regulamento da promoção
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “VOCÊ CUIDA DE SEU AMIGO E NÓS CUIDAMOS DE VOCÊ NÚCLEO DE AUDIOLOGIA”
Para participar da promoção é obrigatória a apresentação do impresso: “CLIENTE AMIGO TRAZ AMIGO CLIENTE – VOCÊ CUIDA DE SEU AMIGO E NÓS CUIDAMOS DE VOCÊ NÚCLEO DE AUDIOLOGIA” na loja: NÚCLEO DE AUDIOLOGIA E PRÓTESES AUDITIVAS CAMPINAS LTDA. EPP.
Avenida Doutor Moraes Sales, nº 1117, Centro, Campinas- SP, CEP 13010-001.
Período de realização: de 01 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, no horário de funcionamento da loja ou até finalizar a quantidade máxima de 1.800 participações.
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos) interessada poderá participar da promoção na loja da Realizadora, estabelecida na cidade de Campinas-SP, no período de 01.10.2022 a 31.12.2024.
1.2. Para participar, o interessado, indicado por um amigo e/ou conhecido que já seja cliente do Núcleo de Audiologia (que já tenha realizado compras no Núcleo de Audiologia), deverá dirigir-se à loja participante da Realizadora, portando o impresso acima mencionado.
1.3. Caso o participante adquira, durante o período de 01.09.2024 a 31.12.2024, na loja participante, 2 (dois) aparelhos auditivos no valor mínimo de R$10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais), a pessoa que o indicou receberá um voucher no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) ou 1 (um) aparelho auditivo no valor mínimo de R$5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais) – a pessoa que indicou receberá 210,00 (duzentos e dez reais) – para utilizar como desconto na compra de qualquer produto no Núcleo de Audiologia, pelo período de até 06 (seis) meses a contar do período de início de vigência da campanha.
1.4. Cada indicação, que se constituir em compra efetiva do(s) aparelho(s) auditivo(s), dará direito a somente um voucher ao indicante, sendo que, não há limites de indicações.
1.4.1. A promoção será limitada à 1.800 vouchers.
1.5. O voucher é pessoal e intransferível
1.5.1. Caso o número máximo de vouchers seja atingido, a promoção será automaticamente encerrada e os consumidores serão informados através de meios inequívocos de ciência, como cartazes ou adesivos fixados na loja participante.
1.6. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período aqui estipulado, não participarão da promoção, sendo prontamente desconsideradas.
1.7. Os vouchers de desconto poderão ser utilizados na compra de qualquer produto comercializado no Núcleo de Audiologia, os quais serão entregues livres e desembaraçados de ônus aos participantes.
1.8. Depois de concedido o desconto, a Realizadora não terá mais nenhuma responsabilidade para com os participantes, acerca da promoção.
1.9. Não poderão participar desta promoção os funcionários da Realizadora, bem como, funcionários das agências de Publicidade, Propaganda e Promoção envolvidas nesta campanha.
2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção será divulgada através de nossas lojas e outros meios, a critério exclusivo da Realizadora.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta promoção, o interessado aceita e reconhece que tomou conhecimento de todas as condições contidas neste Regulamento, e automaticamente:
3.1.1. Reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação do desconto.
3.2. Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato com a Realizadora, através do telefone (19) 3234-7624.
3.3. Na hipótese da verificação e/ou comprovação da existência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, o participante perderá o direito ao desconto; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
3.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
3.5. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.6. Esta promoção independe de qualquer modalidade aleatória ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
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