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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “APARELHOS AUDITICOS COM ATÉ 50% DE DESCONTO – NÚCLEO DE AUDIOLOGIA”
Para participar da promoção é obrigatória a comprovação da deficiência auditiva com diagnóstico médico, assim como da aquisição anterior de aparelhos auditivos no Núcleo de Audiologia, a partir do ano de 2010, na loja: NÚCLEO DE AUDIOLOGIA E PRÓTESES AUDITIVAS CAMPINAS LTDA. EPP. Avenida Doutor Moraes Sales, nº 1117, Centro, Campinas- SP, CEP
13010-001.
Período de realização: de 01/09/2024 até 31/10/2024 ou enquanto durarem os estoques dos aparelhos auditivos incluídos na promoção (tecnologia premium ou avançada – do tipo BTE, RIC, Slim Ric ou QuiX).
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos) poderá participar da promoção na loja da Realizadora, estabelecida na cidade de Campinas-SP, no endereço acima indicado, no período de 01/09/2024 até 31/10/2024 ou até durarem os estoques de aparelhos auditivos incluídos na promoção (tecnologia premium ou avançada – do tipo BTE,
RIC, Slim Ric ou QuiX).
1.2 Para participar, o interessado, deverá dirigir-se à loja participante da Realizadora e ter indicação médica (otorrinolaringologista) para uso de próteses auditivas bilaterais, além da comprovação de aquisição anterior de aparelhos auditivos junto ao Núcleo de Audiologia de Campinas.
1.3 Durante o período de 01/09/2024 até 31/10/2024 caso o participante adquira junto à loja participante, no mesmo momento, 02 (dois) aparelhos auditivos iguais, de tecnologia premium, avançada ou standard (do tipo BTE, RIC, Slim Ric ou QuiX), no valor específico de tabela vigente, comprovando que realizou a aquisição de aparelhos auditivos anteriormente no Núcleo de Audiologia (a partir do ano de 2010) será concedido um desconto especial entre 50% e 20% do valor total dos 2 (dois) aparelhos, conforme a mecânica de descontos no item 1.3.1.
1.3.1. Para ficar bem clara a mecânica da promoção “APARELHOS AUDITICOS COM ATÉ 50% DE DESCONTO – NÚCLEO DE AUDIOLOGIA”, destacamos um exemplo: Um usuário de aparelhos auditivos com indicação médica, por um otorrinolaringologista, para uso de próteses auditivas bilaterais (nos dois ouvidos), já usuário de aparelhos auditivos receberá desconto de até 50%, no valor de tabela vigente. O valor do desconto será calculado conforme o nível de tecnologia escolhido para a compra.
Os descontos seguem uma hierarquia de acordo com as categorias e tipos de aparelhos auditivos conforme abaixo:
Tecnologia Premium – receberá 50% de desconto.
Tecnologia Avançada – Receberá 40% de desconto.
Tecnologia Standard – Receberá 20% de desconto.
Todos os descontos são calculados com base no preço de tabela vigente e não se acumula com outros descontos ou promoções de loja.
1.4 A promoção será limitada a vigência da “APARELHOS AUDITICOS COM ATÉ 50% DE DESCONTO – NÚCLEO DE AUDIOLOGIA” ou até durarem os estoques de aparelhos auditivos incluídos na promoção.
1.5 Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período aqui estipulado, não participarão da promoção, utilizando-se os preços então vigentes, sem os descontos referidos nesta promoção.
2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1 A promoção será divulgada em nossa loja e outros meios de comunicação, a critério exclusivo da Realizadora.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Ao participar dessa promoção, o interessado aceita e reconhece que tomou conhecimento de todas as condições contidas nesse Regulamento e, automaticamente:
3.1.1 Autoriza, reconhece e aceita que os seus dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, passam a fazer parte do banco de dados da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão dessa promoção; bem como para futuros contatos com os participantes, sem qualquer ônus.
3.1.2 Reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação do desconto.
3.2 Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato com a Realizadora, através do telefone (19) 3234-7624.
3.3 Na hipótese da verificação e/ou comprovação da existência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, o participante perderá o direito ao desconto; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
3.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, inclusive
disponibilidade de estoque no fabricante.
3.5 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.6 Esta promoção independe de qualquer modalidade aleatória ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
Confira o regulamento da promoção
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: Black November Núcleo de Audiologia”
Para participar da promoção é obrigatória a apresentação do impresso: “Black November Núcleo de Audiologia” na loja: NÚCLEO DE AUDIOLOGIA E PRÓTESES AUDITIVAS CAMPINAS LTDA. EPP. Avenida Doutor Moraes Sales, nº 1117, Centro, Campinas- SP, CEP 13010-001.
Período de realização: de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024, no horário de funcionamento da loja ou até durarem os estoques.
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos) interessada poderá participar da promoção na loja da Realizadora, estabelecida na cidade de Campinas-SP, no período de 01.11.2024 a 30.11.2024.
1.2. Para participar, o interessado, deverá dirigir-se à loja participante da Realizadora, portando o impresso acima mencionado.
1.3. Caso o participante adquira, durante o período de 01.11.2024 a 30.11.2024, na loja participante, um aparelho auditivo, cada unidade pode ser parcelada em até 21 vezes sem juros, com parcela mínima de 199,00 reais mensais por aparelho auditivo adquirido.
1.4. A promoção será limitada à quantidade de aparelhos auditivos disponíveis no estoque ou a data final da campanha.
1.5.Caso todo o estoque seja vendido, a promoção será automaticamente encerrada e os consumidores serão informados através de meios inequívocos de ciência, como cartazes ou adesivos fixados na loja participante.
1.6. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período aqui estipulado, não participarão da promoção, sendo prontamente desconsideradas.
1.7. Depois de concedido o desconto, a Realizadora não terá mais nenhuma responsabilidade para com os participantes, acerca da promoção.
1.8. Não poderão participar desta promoção os funcionários da Realizadora, bem como, funcionários das agências de Publicidade, Propaganda e Promoção envolvidas nesta campanha.
2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção será divulgada através de nossas lojas e outros meios, a critério exclusivo da Realizadora.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta promoção, o interessado aceita e reconhece que tomou conhecimento de todas as condições contidas neste Regulamento, e automaticamente:
3.1.1. Reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação do desconto.
3.2. Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato com a Realizadora, através do telefone (19) 3234-7624.
3.3. Na hipótese da verificação e/ou comprovação da existência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, o participante perderá o direito ao desconto; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
3.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
3.5. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.6. Esta promoção independe de qualquer modalidade aleatória ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
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